Apostilamento

Preencha o formulário para que possamos começar a atendê-lo. Sua solicitação será analisada e um de nossos funcionários entrará em contato para dar sequência no atendimento.
O que é o Apostilamento?
O Apostilamento é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção de Haia, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção de Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários A apostila elimina o procedimento de legalização que eram feitos nos consulados. Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente.
Exemplos: Certidões de nascimento, casamento, óbito, diplomas, históricos escolares, certificados, certidões de órgãos públicos. O ato de Apostilamento é regulamentado pelo Decreto nº 8660/2016, que promulgou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), pela Resolução nº 228/2016-CNJ e pelo Provimento nº 62/2017-CNJ

Em quais países aplica-se o Apostilamento?
A Convenção da Apostila aplica-se quando o País onde o documento público foi emitido (origem) e o País em que o documento seja utilizado (destino) forem partes da Convenção de Haia (promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016). A lista dos países em que a Convenção é aplicada pode ser verificada no link: https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/status-table/?cid=41

Como é feito o Apostilamento?
A apostila deverá ser providenciada quando for necessário apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido. Nesses casos, a emissão da apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. A Apostila certifica apenas a origem do documento público, e não o próprio documento, ou seja, certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. Para isso, basta o interessado levar os documentos com destino ao exterior, para que sejam apostilados por um tabelião de notas de sua preferência. A aposição da apostila será feita no próprio documento, após conferência da autenticidade da assinatura do respectivo emissor. Podem ser apostilados: escrituras públicas, documentos empresariais, diploma universitário (histórico escolar), traduções juramentadas, dentre outros. O site do Conselho Nacional de Justiça mantém uma página específica sobre a Convenção da Apostila na qual podem ser encontradas diversas publicações sobre o tema veja o link: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia

Quanto custa o Apostilamento?
Cada apostila custará o mesmo valor de uma procuração (item III da Tabela de Custas XI – Tabelionato de Notas do Estado do Paraná). O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião ou acesse a tabela:
https://extrajudicial.tjpr.jus.br/web/foro-extrajudicial/tabelionato-notas

Formas de pagamento?
Dinheiro
Cartão de débito
Transferência bancária
Cheque