Diretivas Antecipadas de Vontade – DAV

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O que é diretivas antecipadas de vontade (DAV) ou testamento vital?
A Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) ou testamento vivo ou vital, é o documento que relata o conjunto de vontades, prévia e expressamente manifestadas pela pessoa sobre certas situações. Lá estão descritas, por exemplo, as orientações sobre cuidados e tratamentos de saúde que a pessoa deseja ou não receber, no momento em que estiver incapacitado de expressar sua escolha de maneira autônoma e livre. É possível também indicar um representante para tomar estas decisões. O testamento vital foi implementado no Brasil por intermédio de norma do Conselho Federal de Medicina (Resolução nº 1.931/09) que optou por denominar de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV). O médico tem o dever de usar em favor do paciente de todos os meios disponíveis de diagnósticos e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance. Não é permitido ao médico abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.

Quem pode se beneficiar com o testamento vital ou DAV?
Todas as pessoas que desejam se precaver de uma possível situação na qual esteja incapacitada de manifestar sua vontade, como quando estiver doente ou acidentado, por exemplo. Na DAV, a pessoa expressa antecipadamente suas vontades específicas sobre certos atos.

Para que serve?
As diretivas podem ser gerais ou específicas, tratando sobre assuntos como tratamentos de saúde, procedimentos médicos, designar um representante específico para as suas diretivas, ou ainda comunicando suas escolhas em diversos aspectos de sua vida, seja de caráter ordinário ou empresarial.

Quem deve comparecer para efetuar o testamento vital ou DAV?
Quem deseja fazer as diretivas deve se apresentar pessoalmente, não sendo possível providenciar o documento por meio de procuração.

Quais são os documentos necessários?
- documento de identidade e CPF;
- Informar estado civil e profissão;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de endereço;
- Informar qualificação do(s) procurador(es).

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião ou acesse a tabela: https://extrajudicial.tjpr.jus.br/web/foro-extrajudicial/tabelionato-notas

Formas de pagamento?
Dinheiro
Cartão de débito
Transferência bancária
Cheque