Atos Notariais Digitais E-Notariado

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Que atos podem ser realizados à distância
• Escrituras públicas (compra e venda, cessão de direitos, doação, pacto)
• Divórcio ou dissolução de união estável consensual e sem filhos menores
• Inventário consensual e sem partes incapazes
• Procuração
• Ata notarial
• Testamento

Requisitos mínimos
As partes devem possuir:
• Computador e/ou telefone com acesso à internet
• Certificado digital e-notariado
• Possuir ficha de assinatura no 2º Tabelionato de Notas de Rolândia

Observação: O certificado e-notariado será instalado no aparelho celular. Deverá ser sincronizado com um computador desktop ou notebook no momento da assinatura do ato notarial (escrituras, procurações, atas, testamento). Será necessário instalar no computador os programas “Web PKI”e “Zoom”

Saiba mais sobre e-notariado
Se não possuir certificado digital?
Você pode solicitar seu certificado e-notariado no 2º Tabelionato de Notas de Rolândia. Neste caso, terá que comparecer pessoalmente portando: documento de identidade atual, comprovante de endereço, certidão de nascimento ou casamento e, número do telefone celular (no qual será instalado o certificado).
O certificado digital e-notariado é GRATUITO.
Instalar no aparelho celular o aplicativo “e-notariado”

O ato pode ser híbrido?
Sim. É possível o ato conter assinatura digital e assinatura física.

Procedimento?
As partes enviam os documentos necessários do ato por e-mail. Recebida a documentação é feita uma análise jurídica notarial e a minuta do ato. Com a aprovação da minuta pelas partes, é agendada uma data e horário para lavratura do ato por meio da videoconferência. No dia e horário combinado as partes receberão um link de acesso a videoconferência.

Quais os critérios para a lavratura dos atos notariais digitais?
Escritura envolvendo imóveis:
a) deve ser feita por um tabelião do local do imóvel ou do domicílio do adquirente;
b) se envolver imóveis em municípios distintos, qualquer dos tabeliães destes poderá autorizar a escritura eletrônica;
Escritura pública não envolvendo bens imóveis: deve ser feita por um tabelião do domicílio das partes.
Ata notarial: deve ser feita por um tabelião do domicílio do solicitante ou do local da constatação.
Procuração pública: deve ser feita por um tabelião do domicílio do mandante.
Testamento público: deve ser feita por um tabelião do domicílio do testador.