Certidão

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O que é Certidão?
As certidões são cópias extraídas dos atos notariais que é lançado pelo tabelião em suas notas, fazem a mesma prova plena do documentos público notarial. Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.

Quais são os tipos de certidões?
Certidão de inteiro teor: é aquela integral, de todo o conteúdo do ato notarial, denominada verbo ad verbum.
Certidão em resumo: é aquela que só apresenta suas indicações essenciais, apenas de parte do conteúdo do ato notarial.
Certidão em relatório: é aquela que certifica apenas respondendo a quesitos ou questões formuladas pelas autoridades ou interessados.

Qual é o prazo?
As certidões devem ser expedidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

Quais são as restrições ao fornecimento de certidões?
Salvo ordem judicial, é vedada, a extração de traslados e certidões de atos ou termos incompletos (artigo 671, § 7º do Código de Normas). O acesso ao ato lavrado e a expedição de certidão do conteúdo de escritura de divórcio e separação é restrita às partes e aos seus procuradores (artigo 701, § 5º do Código de Normas). O fornecimento de informações ou certidões de testamentos somente se dará com a comprovação do óbito do testador (artigo 723 do Código de Normas).

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião ou acesse a tabela: https://extrajudicial.tjpr.jus.br/web/foro-extrajudicial/tabelionato-notas

Formas de pagamento?
Dinheiro
Cartão de débito
Transferência bancária
Cheque