Pedido de Ata Notarial

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Requerimento escrito ou verbal, RG e CPF do(a) solicitante, se pessoa física, CNPJ, contrato social, eventuais alterações, ata de eleição dos administradores, certidão simplificada da Junta Comercial atualizada (30 dias), RG e CPF do representante, se pessoa jurídica.


O que é Ata Notarial?
Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, a posse para fins de usucapião, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião ou acesse a tabela: https://extrajudicial.tjpr.jus.br/web/foro-extrajudicial/tabelionato-notas

Formas de pagamento?
Dinheiro
Cartão de débito
Transferência bancária
Cheque