União Estável

Preencha o formulário para que possamos começar a atendê-lo. Sua solicitação será analisada e um de nossos funcionários entrará em contato para dar sequência no atendimento.
O que é união estável?
É o ato que reconhece o relacionamento de duas pessoas como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Quando os companheiros não dispuserem por escrito a respeito, o regime de bens será o da comunhão parcial. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por intermédio do Provimento nº 37/2014, autoriza o registro de união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Para que serve?
Serve para declarar sua existência e seus caracteres, bem como as repercussões familiares, patrimoniais e sucessórias.

O que a escritura de união estável pode conter?
A escritura de união estável pode contemplar os seguintes aspectos:
- declaração das partes de que reconhecem na sua relação afetiva uma união estável;
- data do início da relação;
- reconhecer os direitos e deveres constantes no artigo 1.724 do Código Civil e no artigo 2º da Lei nº 9.278/96;
- existência de filhos exclusivos anteriores à relação e de filhos comuns dos companheiros;
- regime de bens;
- endereço residencial;
- existência e descrição dos bens particulares anteriores à relação;
- existência e descrição dos bens adquiridos pelos companheiros em esforço comum;
- declaração de serem mutuamente dependentes economicamente para estarem aptos aos planos previdenciários privados e públicos;
- o acréscimo do sobrenome do companheiro;
- disposições referentes a tratamento de saúde de cada um;
- como se dará a representação em caso de ausência ou enfermidade de um dos companheiros;
- etc.

Quem deve comparecer?
Ambos os conviventes. Desde que capazes e sem os impedimentos matrimoniais.

Quais são os documentos necessários dos companheiros?
- documento de identidade e CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
- Comprovante de endereço;
- Informar a profissão;
- Informar data do início da convivência;
- Regime de bens;
- Informar a existência de filhos exclusivos ou comuns, se for o caso;
- Informar a existência de bens exclusivos ou comuns, se for o caso;

Baixar documentos

As testemunhas são necessárias?
Em regra, não. Todavia, recomenda-se a presença de testemunhas quando se queira agregar força probante a certos aspectos da relação, como o tempo de convivência, a vida sobre o mesmo teto, concessão de visto temporário ou permanente, planos de previdência privada complementar etc.

Quando será aplicado o regime de separação obrigatória na união estável?
Consoante o artigo 1.723, § 2º do Código Civil na união estável não se aplicam as causas suspensivas; contudo, neste caso, deverá ser aplicado o regime da separação obrigatória de bens. Também haverá aplicação da regra de separação obrigatória na união estável nas demais hipóteses contidas no artigo 1.641 do Código Civil:
- maior de 70 anos;
- ignorar as causas suspensivas do casamento, previstas no artigo 1.523 do Código Civil;
- menores de 18 anos quando não autorizados pelos pais ou tutores.

Quais são os requisitos da dissolução da união estável por escritura?
Os requisitos para se fazer a dissolução da união estável por escritura são os mesmos do divórcio extrajudicial, pois estão previstos no mesmo artigo 733 do Código de Processo Civil. Com isso, será exigido:
a) consensualidade;
b) inexistência de nascituro;
c) inexistência de filhos incapazes;
d) assistência de advogado.

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião ou acesse a tabela: https://extrajudicial.tjpr.jus.br/web/foro-extrajudicial/tabelionato-notas

Formas de pagamento?
Dinheiro
Cartão de débito
Transferência bancária
Cheque