Comunicação de Venda de Veículos

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O que é a comunicação de venda?
No caso de venda de veículos o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN dentro de um prazo de 30 (trinta) dias cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente datado e assinado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências (artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB). Essa é a única forma de garantir a isenção do vendedor de quaisquer responsabilidades sobre o veículo após a venda. Caso o procedimento não seja realizado dentro do prazo, o vendedor pode sofrer multa, perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou até mesmo enfrentar processos e responder por danos em casos de acidentes.

Como a comunicação de venda é feita em cartório?
A comunicação de venda é realizada no momento do reconhecimento de firma da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), e é necessário, apenas, o “recibo de venda” (ATPV) com os dados do comprador preenchidos e com as firmas reconhecidas por autenticidade tanto do vendedor quanto do comprador. Isso evita que vendedor e comprador se desloquem pessoalmente até o Detran. Além disso, fazendo a comunicação da venda no Tabelionato, a atualização no sistema do Denatran é em tempo real, imediatamente após a comunicação.

Formas de pagamento?
Dinheiro
Cartão de débito
Transferência bancária
Cheque