Divórcio

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Certidão de casamento (atualizada); Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre nacionalidade, profissão e endereço dos cônjuges; Escritura de pacto antenupcial, se houver; Documento de identidade oficial ou certidão de nascimento dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento deles (se casados);

Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
a) Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
b) Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;
c) Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc. Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de RegiStro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

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O que é a Separação?
A separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.

O que é o Divórcio?
O divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

O que é a Extinção ou Dissolução da União Estável?
Assim como o casamento, a união estável é uma das formas de entidade familiar, nos termos do artigo 226 da Constituição Federal. Trata-se de uma união informal que basta o fato da existência de uma convivência pública, duradoura e contínua. O artigo 733 do Código de Processo Civil estabelece que é possível formalizar a dissolução da união estável por meio de escritura pública, observados os requisitos do divórcio extrajudicial.

Quais são os requisitos para a separação, divórcio ou dissolução de união estável em cartório?
Os requisitos para se fazer a separação, divórcio ou dissolução da união estável por escritura pública são:
a) ser consensual, isto é, as partes concordarem com a sua realização;
b) inexistência de nascituro do casal, ou seja, não poderá ser feita a escritura se a mulher estiver grávida;
c) não haver filhos incapazes do casal, salvo se os filhos já forem emancipados;
d) assistência de advogado ou defensor público.
Outrossim, se for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.

Quando o cônjuge for relativamente incapaz ou analfabeto?
Não é possível a separação, divórcio ou dissolução de união estável por escritura pública, quando algum dos cônjuges for incapaz, uma vez que deve ser feito judicialmente (CC, art. 1576) diante da necessidade de intervenção do Ministério Público (CC, 178, II). Já quando um ou ambos forem analfabetos este fato será declarado na escritura, bem como deve-se colher a impressão digital e que alguém assine a rogo.

É possível ser representado por procurador na escritura de separação, divórcio ou dissolução de união estável?
Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade com prazo de validade de 30 (trinta) dias (Resolução 35 do CNJ, art. 36). As partes não devem ser representadas pelo: mesmo procurador, o advogado da outra parte, o tabelião, pelo funcionário do cartório e o outro cônjuge. Tal medida visa evitar uma insegurança jurídica e haja vista que os interesses de ambos não são coincidentes.

Quais são os documentos necessários para a realização de separação, divórcio ou dissolução de união estável em cartório?
Para a lavratura da escritura pública de separação, divórcio ou dissolução de união estável consensuais, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
a) certidão de casamento atualizada dos cônjuges (90 dias)
b) documento de identidade oficial e CPF
c) informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
d) pacto antenupcial, se houver
e) certidão de nascimento ou documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver
f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
f.1) imóveis urbanos: certidão negativa de ônus e matrícula expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
f.2) imóveis rurais: certidão negativa de ônus e matrícula expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA e Cadastro Ambiental Rural (CAR).
f.3) bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
g) descrição da partilha dos bens, declaração de que os bens serão partilhados posteriormente ou declaração de inexistência de bens a serem partilhados
h) declaração sobre a retomada ou não do nome de solteiro
i) valor da pensão alimentícia, dispensa ou a declaração de que será discutido posteriormente
j) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.


Quanto à partilha de bens na separação, divórcio ou dissolução de união estável?
A partilha é a divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um dos separandos/divorciandos. Em regra, não é recomendado que os cônjuges/companheiros, deixem a partilha de bens para momento posterior. Todavia, não se pode proibir que isto ocorra por força do artigo 1581 do Código Civil que prevê que o divórcio pode ser concedido sem prévia partilha de bens. Com isso, a escritura deve conter cláusula expressa no sentido de que a partilha de bens será feita em outro momento. Dessa forma é possível a realização de uma escritura somente para partilhar os bens do casal, desde que haja consenso entre as partes. No caso de uma partilha desigual, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. Assim, quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro:
I - a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI; ou
II - a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.

Qual é o cartório competente para a realização de um divórcio ou separação?
É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.

É necessário contratar advogado para fazer a separação ou divórcio em cartório?
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de separação ou divórcio. Se um dos cônjuges for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.

Quanto aos alimentos nas escrituras públicas?
A fixação de alimentos é opcional e não obrigatória. A questão dos alimentos pode ser feita posteriormente ou, se muito complexa feita judicialmente, sem que isso importe em litígio para o divórcio extrajudicial. Outrossim, em face do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado 263 do Conselho Federal de Justiça no sentido de que os alimentos decorrentes do casamento são renunciáveis, é possível que um dos cônjuges venha a renunciar os alimentos na escritura. Pode ser fixada na escritura uma pensão alimentícia para os filhos maiores, sendo vedada para os filhos menores, uma vez que neste caso não se pode utilizar o procedimento extrajudicial. É possível celebrar escritura pública para retificar as cláusulas de obrigações alimentares ajustadas na separação, divórcio e dissolução de união estável, conforme artigo 44 da Resolução do CNJ.

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião ou acesse a tabela: https://extrajudicial.tjpr.jus.br/web/foro-extrajudicial/tabelionato-notas

Formas de pagamento?
Dinheiro
Cartão de débito
Transferência bancária
Cheque