Pacto Antenupcial

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O que é pacto antenupcial?
O regime legal de bens no Brasil é o da comunhão parcial de bens (artigo 1.658 do Código Civil). Se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime devem fazer o pacto antenupcial. É possível também misturar alguns aspectos dos diversos regimes previstos em lei, elegendo um modelo exclusivo para o casal. Com isso, o pacto pode ser puro quando simplesmente escolhe o regime de bens. Ou será misto quando conjuga dispositivos de vários regimes de bens ou um só com disposições especiais.

Quem deve comparecer?
Os futuros cônjuges capazes e os maiores de 16 anos autorizados por seus representantes legais. Não podem pactuar as pessoas que a lei exige o regime da separação obrigatória de bens (artigo 1.641 do Código Civil):
- maior de 70 anos;
- ignorar as causas suspensivas do casamento, previstas no artigo 1.523 do Código Civil;
- menores de 18 anos quando não autorizados pelos pais ou tutores.

Quais são os documentos necessários?
- documento de identidade e CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
- Comprovante de endereço;
- Informar a profissão;
- Regime de bens.

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Quais os regimes de bens?
Comunhão universal de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.
Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram onerosamente durante o casamento se comunicam. Os bens anteriores ao casamento e, durante mas por doação, sucessão e os sub-rogados de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge.
Separação convencional de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir. Haverá patrimônio individual e incomunicabilidade dos bens.
Participação final no aquestos: na constância do casamento cada cônjuge possui patrimônio próprio; já na dissolução, cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento.

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião ou acesse a tabela: https://extrajudicial.tjpr.jus.br/web/foro-extrajudicial/tabelionato-notas

Formas de pagamento?
Dinheiro
Cartão de débito
Transferência bancária
Cheque