Emancipação

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O que é a escritura de emancipação?
É a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o menor a partir dos 16 anos para a prática de todos os atos da vida civil.

Para que serve?
Com a escritura de emancipação e sua averbação no registro civil, o menor a partir dos 16 anos passa a ter plena capacidade civil e podem operar os seus negócios sem necessitar de autorização.

Quem deve comparecer?
A escritura deve ser providenciada com a presença de ambos os pais. Porém, em exceções como falecimento ou destituição do poder familiar de um dos pais, comprovada em registro civil, é possível obtê-la com apenas uma das partes presente.

Quais são os documentos necessários?
Os pais o menor a ser emancipado deverão apresentar:
- documento de identidade e CPF;
- Informar estado civil e profissão;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de endereço.

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Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião ou acesse a tabela: https://extrajudicial.tjpr.jus.br/web/foro-extrajudicial/tabelionato-notas

Formas de pagamento?
Dinheiro
Cartão de débito
Transferência bancária
Cheque