Procuração e Substabelecimento

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. PESSOA FÍSICA: Fotocópia do RG e CPF, do(s) mandantes e do mandatário (procurador), se este estiver presente (e apresentação do original); Certidão de Nascimento ou de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) atualizada (90 dias).
2. PESSOA JURÍDICA: Número do CNPJ; Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria; RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura; Certidão simplificada da Junta Comercial (30 dias).

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O que é procuração e para que serve?
A procuração é um instrumento legal no qual uma pessoal (outorgante/mandante) autoriza uma ou mais pessoas (outorgados/mandatários) a agirem em seu nome por prazo fixo ou indeterminado. Pode ser utilizada, por exemplo, na abertura de contas bancárias, realização de matrículas universitárias, em assembleias de condomínio, em negócios, e outras situações na quais o outorgante não pode estar fisicamente presente por algum motivo.

Quem deve comparecer?
Para obter a procuração, basta a presença do outorgante, ou seja, quem vai delegar os poderes para a outra pessoa. Porém, é recomendado que o “outorgado”, a pessoa que recebe os poderes esteja presente para assinar e assinar a procuração, agilizando o processo.

O que é o substabelecimento?
O substabelecimento da procuração constitui na cessão dos poderes de representação para outra pessoa. Os poderes não podem ser mais amplos que os originários. O substabelecimento pode ser feito com reserva de iguais ou parciais poderes, isto é, o outorgado que substabelece pode reservar o direito de continuar com os poderes de modo integral ou parcial. O substabelecimento sem reserva equivale à renúncia ao mandato pelo procurador. O procurador deve proceder a comunicação do substabelecimento sem reserva ao outorgante, uma vez que a renúncia não se presume.

O que é a procuração em causa própria?
A procuração em causa própria representa um contrato preliminar e irrevogável de transmissão de direitos sobre bens imóveis ou móveis, que permite ao mandatário transferir o bem para si. Na prática, a procuração em causa própria sempre versa sobre direito imobiliário, contendo a quitação do preço e a transmissão da posse e direitos e, em muitas cidades há incidência do imposto municipal (ITBI). Contendo todos os requisitos da escritura de compra e venda, inclusive o recolhimento do imposto de transmissão inter vivos (ITBI) pode ser registrada. A procuração em causa própria não se confunde com o contrato consigo mesmo. As principais diferenças são:
Causa própria Consigo mesmo

Causa própria Consigo mesmo
- é irrevogável - é revogável
- morte do mandante não extingue - morte do mandante extingue
- não há prestação de contas - há prestação de contas
- exclusivo benefício do mandatário - inicialmente em benefício mandante


Revogação e renúncia?
A revogação da procuração pode ser feita pelo mandante. Enquanto que a renúncia é feita pelo mandatário. A parte que revoga ou renuncia deve notificar a outra sobre o fim do mandato para que produza os seus efeitos. A irrevogabilidade da procuração é exceção. Atenção: pelo artigo 683 do Código Civil a procuração com cláusula de irrevogabilidade pode ser revogado pelo mandante, que pagará perdas e danos. As exceções ficam por conta das hipóteses de ser o mandato condição de um negócio bilateral (art. 684) como a procuração em causa própria (art. 685) ou se conter poderes para cumprir ou confirmar negócios já iniciados aos quais se encontre vinculado.

Quando ocorre a extinção da procuração?
O mandato se extingue por: I – acordo mútuo; II – revogação ou renúncia; III – morte ou interdição de uma das partes; IV – mudança de estado que inabilite o outorgante a conferir os poderes, ou o outorgado a exercê-los; V – término do prazo ou conclusão do negócio.

Quais são os documentos necessários?
Pessoa física:
- documento de identidade e CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de endereço;
- Informar profissão;
- Informar existência ou não de união estável

Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ;
- Contrato ou estatuto social, última alteração consolidada e/ou alteração em que conste modificação na diretoria;
- Documento de identidade e CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas emitida em até 30 dias.

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião ou acesse a tabela: https://extrajudicial.tjpr.jus.br/web/foro-extrajudicial/tabelionato-notas

Formas de pagamento?
Dinheiro
Cartão de débito
Transferência bancária
Cheque