Reconhecimento de Firma

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O que é reconhecimento de firma?
Reconhecimento de Firma é o ato através do qual o tabelião certifica que uma determinada assinatura pertence aquela determinada pessoa ou, ao menos, semelhante.

Para que serve?
O principal objetivo do reconhecimento de firma é dar a certeza de autenticidade da assinatura a contratantes, impedindo que a pessoa venha a negar a própria assinatura em alguma situação. O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial.

Quais são os tipos de reconhecimento?
Por autenticidade: no reconhecimento autêntico ou verdadeiro, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença.
Por semelhança, com valor: este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico. Nele, o tabelião, a vista do cartão de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
Por semelhança, sem valor: nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista do cartão de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.

Quem deve comparecer?
No reconhecimento por semelhança, qualquer interessado no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida. No reconhecimento autentico ou verdadeiro, o autor da assinatura deve comparecer ao tabelionato portando documento original e em bom estado, para identificar a assinatura no livro de comparecimento.

Como diferenciar um reconhecimento de firma “com valor econômico” do “sem valor econômico”?
Se houver alguma transação econômica no documento, o reconhecimento será “com valor econômico”. Se não houver, o reconhecimento será “sem valor econômico”.

Lista exemplificativa de documentos
São aqueles documentos em que há uma negociação. Pelo menos uma das partes está auferindo direitos e em contrapartida contraindo obrigações. A maioria dos contratos encaixa-se neste rol. São exemplos:

Documentos COM valor econômico
- Alterações de Contrato Social (contendo disposição sobre composição e distribuição de capital)
- Alvarás para levantamento de valores
- Atas de instituição de sociedade e capital
- Cartas de anuência que contenham quitação
- Contrato de honorários
- Contrato de transmissão onerosa de direitos possessórios
- Contratos de adesão (a outro contrato com valor econômico)
- Contratos de arrendamento em geral
- Contratos de cessão de compromisso de venda e compra
- Contratos de comodato (puro ou modal)
- Contratos de compra de cotas de qualquer natureza
- Contratos de compra de título de clube
- Contratos de confissão de dívida
- Contratos de dação em pagamento
- Contratos de doação (pura ou com encargo)
- Contratos de empréstimo em geral
- Contratos de fiança
- Contratos de financiamento
- Contratos de gravação de CDs e de apresentações artísticas
- Contratos de locação
- Contratos de renegociação de dívidas
- Contratos de transferência de embarcações e aeronaves
- Contratos de venda e compra
- Contratos para venda de passe escolar
- Letras de câmbio
- Notas promissórias
- Procurações que contenham poderes para quitação e realização de acordos, transações ou administração sobre valores, ou expressamente qualquer objetivo de cunho econômico, exceto as exclusivamente "ad judicia".
- Termos de entrega de veículos com quitação
- Termos de liberação de veículo por banco, consórcio ou financiadora
- Termos de quitação e entrega de prêmios de seguro ou loterias
- Termos de transferência de linha telefônica
- Termos de responsabilidade por multas de trânsito

Documentos SEM valor econômico
Como o próprio nome já diz, são aqueles em que não há negociação. Normalmente são meras declarações. São exemplos:
- Autorização para viagens
- Autorização para retirada de documentos, embarques, prática de esportes por menor
- Atas em geral com cunho meramente declaratório
- Letras de música
- Declaração de pobreza, residência, exumação de corpo
- Declaração de convivência em união estável
- Declaração para fins previdenciários, militares
- Termos de vistoria
- Declaração de homonímia
- Declaração de perda de cheques
- Declaração de rendimentos
- Plantas
- Procuração "ad judicia"
- Procuração sem conteúdo econômico
- Certidões de cartórios
- Carta de anuência sem quitação
- Sinais públicos em qualquer documento
- Carta de preposição
- Autorização para abertura de conta
- Declaração do FGTS
- Contrato de Comodato
- Notas Fiscais

É possível o reconhecimento de uma assinatura sem ter cartão de assinaturas?
Não. É obrigatória a abertura do cartão de assinaturas para o reconhecimento de firmas e outros atos notarias (como escritura, procurações, atas, testamentos etc). Com a presença pessoal do interessado, o tabelião verifica a sua identidade e colhe a sua assinatura no cartão. Este é um procedimento indispensável para dar segurança jurídica ao ato de abertura do cartão e de todos os futuros e eventuais atos de reconhecimento de firma, por semelhança ou autenticidade.

Quais os documentos necessários para abrir um cartão de firmas?
O documento de identidade original e indicação do CPF. Ainda recomenda-se a apresentação do comprovante ou declaração de residência, certidão de nascimento ou casamento atualizada. O tabelião poderá recusar documento de identificação replastificado ou quando pelo estado de conservação ou distância temporal de sua expedição impossibilitar a identificação de seu portador. Para agregar segurança na identificação das partes e inibir a ação de falsários e de pessoas mal intencionadas são captadas a imagem e as digitais das partes.

Baixar documentos

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião ou acesse a tabela: https://extrajudicial.tjpr.jus.br/web/foro-extrajudicial/tabelionato-notas

Forma de pagamento?
Dinheiro
Cartão de débito
Transferência bancária
Cheque